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Porto Público ou Porto Privado?

Porto Público ou Porto Privado?
Aqueles que se manifestam e defendem a instalação de um porto no município de Pontal do Paraná, ao invés de se organizarem para defender um Porto organizado como bem público e interesse coletivo, se organizam para defender um Porto Privado.
Esses posicionamentos eu não consigo entender.
O que ou quem está por trás destas manifestações?
Abaixo algumas qualificações e definições de porto público e privado:
Existem muitas diferenças entre terminais portuários públicos e privados, pois estão sujeitos a regimes jurídicos diferentes, uma vez que o porto público (porto organizado) tem concessão de uso por via licitatória, no arrendamento e o terminal privado é concedido por outorga de autorização.Vide resoluções da ANTAQ n.º 1660/10 e 1695/10
"Se tomada em um sentido econômico, não jurídico, poderia significar que o porto organizado consiste em um conjunto de elementos que realizam uma finalidade de interesse coletivo. Assim, ainda que composto por bens integrantes do patrimônio particular, o porto organizado teria uma destinação pública. Isso confirma que as concessões e arrendamentos – ou, em tese, quaisquer outras formas de exploração que fossem admitidas – no âmbito do porto organizado somente poderiam ter como finalidade interesses coletivos. Seria a confirmação de que, no âmbito do porto organizado, não têm lugar terminais de uso privado ou outros instrumentos para a realização de interesses privados no setor portuário". Advogado Dr.Cezar Pereira
PORTO PÚBLICO
Área do Porto Organizado:
É compreendida pelas instalações portuárias, quais sejam, ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio que devam ser mantidas pela Administração do Porto (Lei nº 12.815/2013).
PORTO PRIVADO
TUPs - Terminais de Uso Privados
O marco regulatório do setor portuário (Lei nº 12.815/2013 e Decreto nº 8.033/2013) definiu novos termos para exploração de Terminais de Uso Privado (TUP), Estações de Transbordo de Carga (ETC), Instalações Portuárias de Turismo (IPT) e Instalações Portuária de Pequeno Porte (IP4).
De acordo com a nova legislação, os interessados em obter a autorização para instalação portuária fora da área do porto organizado podem apresentar requerimento à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) a qualquer tempo.
Conforme o artigo 8º da Lei 12.815, a autorização portuária terá prazo de até 25 anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e o autorizatário promova os investimentos necessários para expansão e modernização das instalações portuárias.
ANTAQ
ASPECTOS SOCIAIS E AMBIENTAIS
Vantagens e desvantagens
A par da pujança dos negócios portuários, co-habitam miséria, prostituição, doenças sexualmente transmissíveis e o crescimento do narcotráfico. Somem-se a esta realidade os impactos ambientais causados pelas atividades portuárias como a emissão de resíduos sólidos, líquidos, derrame de produtos perigosos e os riscos de invasão de espécies exóticas na baía, oriundas do deslastramento de águas intercontinentais trazidas nos porões dos navios, causando imensos prejuízos aos ecossistemas marinhos, à economia e à saúde pública como o vibrião da cólera e outras contaminações.
É importante considerar, ainda, que as atividades portuárias, além de ser crucial para o equilíbrio da balança comercial do Brasil (exportação/importação), é o principal indutor de desenvolvimento dos municípios portuários gerando emprego e renda e que também poderá impulsionar o desenvolvimento da pesca, do ecoturismo e das atividades dos pequenos produtores rurais, do setor de serviço e comercio local, desde que as ações mitigadoras e compensatórias sejam planejadas nesta perspectiva por todos os atores envolvidos. ANTAQ
Um aspecto fundamental é o Programa de Gestão Ambiental (PGA) ou Sistema de Gestão Ambiental (SGA) visa adequar as instalações portuárias e serviços prestados, tanto pelo porto como pelas empresas concessionadas (operadores/terminais), procurando atender a legislação ambiental vigente e os anseios da sociedade. Será muito prudente e necessário que se componha um conselho gestor misto, composto pela sociedade civil organizada, representantes dos concessionários, representantes do poder público, para acompanhar e deliberar sobre estas questões.
O PGA ou SGA ideal deve abranger os seguintes temas:
Licenciamento ambiental (licença prévia, de instalação e de operação)
Plano de gestão de resíduos sólidos
Plano de gestão de resíduos e efluentes líquidos
Plano de gestão de emissões atmosféricas
Plano de gestão das atividades de dragagem e de batimetria
Plano de gestão de água de lastro
Plano de gestão para o controle de pragas
Análise do grau de risco das atividades portuárias
Planos de controle de emergência (PCE), de contingência (PC) e de ajuda mútua (AM)
Monitoramento e auditoria ambiental. ANTAQ
Uma atitude que pode e deve ser feita para harmonizar a convivência entre os interesses dos empresários, investidores, agentes públicos e cidadãos/cidade e das atividades portuárias é buscar ações conjuntas.
Porém o processo de aproximação entre o porto e o município de Pontal do Paraná só será consolidado quando for adotado o modelo de administração pública com a participação direta da sociedade civil organizada e munícipes.
Deve-se levar em consideração não só os aspectos econômicos do empreendimento e estrutura urbana, mas também os aspectos sociais, ambientais e culturais, da região e do seu povo.
Neste processo todo temos ainda os aspectos trabalhistas e os trabalhadores. Esse é um assunto para mais tarde.

Autor: Cícero Andrade (extraído do facebook grupo Publix)

* Este artigo é de responsabilidade do autor, o Blog não tem o mesmo posicionamento que o autor!

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