A Comissão de Investigação e Processante pode ser instaurada para apurar infrações político-administrativa do prefeito, no desempenho de sua função e segue o rito processual determinado pelo Decreto Lei nº 201/1967 . O procedimento de investigação inicia-se com uma denúncia, que pode ser feita por qualquer eleitor, como é o caso destas solicitações apresentadas, vereador ou pelo presidente da Câmara.
Na primeira sessão após o recebimento da denúncia, o presidente da Câmara determina sua leitura e votação sobre a abertura da comissão. A decisão é realizada pela maioria dos votos dos vereadores presentes. Na mesma sessão, caso seja aprovada a abertura da comissão, já são sorteados seus membros e eleita a constituição da comissão. Estes procedimentos aconteceram na sessão de terça-feira, 26/03/2024, em que a comissão foi aberta e constituída da seguinte forma: Marcos Rocha - Presidente; Marcelo da Saude - Relator e Paulo Parada - Membro.
A partir da instauração da comissão, o acusado é notificado para apresentar defesa-prévia. O prazo de 90 dias para conclusão do processo começa a contar da data de notificação do acusado, neste caso o Prefeito Rudisney Gimenes Filho. A notificação deve acontecer em até 5 (cinco) dias e caso o prefeito não esteja no município, a notificação é realizada através de publicação em órgão oficial, duas vezes, com intervalo mínimo de três dias entre uma publicação e outra.
O acusado tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua defesa por escrito, indicando as provas que pretende produzir, inclusive, com rol de testemunhas. Decorrido o prazo de defesa, a comissão apresenta parecer sobre a continuidade ou não do processo, que deve ser apreciado e votado pelos demais vereadores.
Caso seja aprovada a continuação do processo de investigação, inicia-se a fase de instrução com diligências, audiências e oitiva das testemunhas arroladas. Após concluída a instrução, a comissão abre prazo de cinco dias para o acusado apresentar suas razões escritas.
Encerrado o prazo para apresentação das razões do acusado, a comissão emitirá parecer pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao Presidente da Câmara a convocação de sessão de julgamento.
Durante a sessão de julgamento, são lidas as peças do processo, que foram solicitadas pelo prefeito e pelos vereadores, que terão o tempo de 15 (quinze) minutos para se pronunciarem, caso desejem. O acusado terá o tempo de 2 (duas) horas para fazer sua defesa, pessoalmente ou através de procurador. Em seguida, é realizada a votação nominal, para cada infração denunciada. O acusado será afastado definitivamente do cargo se 2/3 dos vereadores o condenarem em quaisquer das infrações denunciadas.
O presidente da Câmara deverá comunicar à Justiça Eleitoral o resultado do processo, qualquer que seja. Se houver condenação, o presidente expede decreto legislativo afastando o prefeito. Caso o prefeito seja absolvido, o processo é arquivado.
Fonte: Editorial A Butuca
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