Decisão judicial rejeita solicitação de suspensão de prazo de defesa prévia e determina tramitação do processo na Vara da Fazenda Pública.
O prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho, teve seu pedido de liminar negado pelo juiz responsável pelo caso envolvendo a Comissão Processante instaurada pela Câmara Municipal. O impetrante solicitava a suspensão do prazo de apresentação de sua defesa prévia, alegando falta de documentos necessários para sua defesa, conforme previsto na legislação vigente.
O magistrado, em sua análise, destacou a competência da Vara da Fazenda Pública para tratar do mandado de segurança, por se tratar de ação contra autoridade pública. No entanto, decidiu apreciar o mérito do pedido, considerando os elementos exigidos pela Lei nº 12.016/2009 para a concessão de liminar.
Ao examinar o fundamento apresentado pelo impetrante, o juiz concluiu que não havia relevância suficiente que justificasse a concessão da liminar. Além disso, observou que os documentos pertinentes à denúncia foram fornecidos ao prefeito, não sendo obrigatória a remessa de outros documentos solicitados, como a gravação da sessão da Câmara ou cópia da ata da comissão.
Diante disso, o juiz decidiu pelo indeferimento da liminar solicitada, não identificando ilegalidade manifesta que ensejasse a violação de direito. Os autos serão remetidos à competência da Vara da Fazenda Pública, com a correção da autuação para incluir o Presidente da Comissão Processante como autoridade coatora.
Além disso, foi determinada a notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias, bem como a intimação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para ingressar no processo. Após a apresentação das informações ou o término do prazo para isso, será dada vista ao Ministério Público para os devidos fins, conforme previsto na legislação pertinente.
A decisão judicial marca mais um capítulo no desenrolar do processo envolvendo o prefeito Rudão Gimenes e a Comissão Processante, que segue em andamento na esfera jurídica.
Fonte: Rádio Sol Maior
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