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Licitação de 440 mil para elaboração de estudo de mobilidade urbana?

 Você sabia que está sendo feito uma licitação para elaboração de estudo de mobilidade urbana sustentável em Pontal do Paraná da ordem de 440 mil reais?

Você sabia que a tal ciclovia entre Shangrila e Barrancos não custou nem 10 porcento deste montante na execução daquela obra horrível que não presta para nada, e apenas este estudo irá consumir 440 mil reais do dinheiro público? Não é para construir nada, é para o estudo entendeu?

Eis a Licitação:

Detalhes da Licitação

Entidade
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Modalidade
Dispensa
Número/Exercício
19 / 2021
Covid
Não
Situação
Homologada
Publicação
27/04/2021
Abertura
27/04/2021
Natureza
Normal
Valor Máximo Processo
R$ 440.000,00
Valor Homologado
R$ 440.000,00
Objeto
DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS, ESTUDOS E A ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR
Observação/Justificativa
A MOBILIDADE DAS CIDADES É FATOR PREPONDERANTE NA QUALIDADE DE VIDA DOS CIDADÃOS. A CONTRATAÇÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NO ARTIGO 24 DA LEI 12.587/2012, QUE DETERMINA QUE OS MUNICÍPIOS ACIMA DE 20 MIL HABITANTES ELABOREM SEUS PLANOS DE MOBILIDADE URBANA.

Solicitação de Notificação

Cadastre seu e-mail para receber todas as informações pertinentes a esse processo licitatório, como atas, avisos de revogação ou cancelamento. Caso prefira baixar o edital sem o cadastramento não receberá as informações atualizadas via e-mail.

Detalhes da Licitação

Entidade
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Modalidade
Dispensa
Número/Exercício
19 / 2021
Covid
Não
Situação
Homologada
Publicação
27/04/2021
Abertura
27/04/2021
Natureza
Normal
Valor Máximo Processo
R$ 440.000,00
Valor Homologado
R$ 440.000,00
Objeto
DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS, ESTUDOS E A ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ-PR
Observação/Justificativa
A MOBILIDADE DAS CIDADES É FATOR PREPONDERANTE NA QUALIDADE DE VIDA DOS CIDADÃOS. A CONTRATAÇÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NO ARTIGO 24 DA LEI 12.587/2012, QUE DETERMINA QUE OS MUNICÍPIOS ACIMA DE 20 MIL HABITANTES ELABOREM SEUS PLANOS DE MOBILIDADE URBANA.

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