A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (9) a votação da chamada minirreforma eleitoral. Os deputados mantiveram a doação de empresas a partidos políticos e os limites a essas doações. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.
O Plenário aprovou parcialmente o texto do Senado para o projeto de lei 5735/13. Em relação aos limites de gastos de campanha, a Câmara manteve o texto do Senado que mudou o percentual para as campanhas a cargos proporcionais, fixando também para o cargo de deputado federal o teto de 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado ou município).
Aprovada por meio de destaque do PT, a regra já valia, no texto da Câmara, para os cargos de senador, deputado estadual, deputado distrital e vereador. A redação derrotada previa 65% do maior gasto em todo o País para a disputa a deputado federal.
O relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) muda as leis de partidos políticas (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65), alterando vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.
Limite de doação
Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.
Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.
Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da Justiça eleitoral.
Contratação de empresas
As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.
As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.
Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República.
Aquela que descumprir a regra está sujeita à mesma penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.
Doações de pessoas
O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil reais de valor estimado.
O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto é o limite de gastos de campanha definido pelo partido.
Pelo substitutivo, aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos.
Caberá à Receita Federal fazer o cruzamento de valores doados às campanhas com os rendimentos da pessoa física doadora para verificar incompatibilidades.
Quanto à divulgação de dados sobre os valores de doações recebidos para a campanha, o projeto determina a sua divulgação, pelos partidos, coligações e candidatos, em site criado pela Justiça eleitoral, em até 72 horas do recebimento, com os nomes, CPF ou CNPJ.
Gastos de campanha
Na contagem dos gastos de campanha, serão levadas em conta as despesas amparadas por recursos captados pelos candidatos e os repassados pelo partido. Atualmente, a legislação prevê que o partido define o quanto gastará na campanha.
Na contagem dos gastos de campanha, serão levadas em conta as despesas amparadas por recursos captados pelos candidatos e os repassados pelo partido. Atualmente, a legislação prevê que o partido define o quanto gastará na campanha.
Para presidente da República, governador e prefeito, se houver apenas um turno, o limite fixado pelo projeto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse teto valerá para o primeiro turno das eleições seguintes.
Nos locais em que houver dois turnos na eleição passada, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, que também valerá no primeiro turno.
Em ambas as situações, se houver segundo turno na eleição seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse outro pleito serão de ser 30% do fixado para o primeiro turno.
Prefeito e vereador
O teto de gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores será de 70% do maior gasto declarado na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, o que for maior (valor fixo ou 70%).
O teto de gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores será de 70% do maior gasto declarado na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, o que for maior (valor fixo ou 70%).
Uma vez encontrados todos esses tetos pela Justiça eleitoral, ela deverá divulgá-los até 20 de julho do ano da eleição e atualizar monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para as eleições subsequentes.
O texto estabelece multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite de gastos e o candidato poderá ainda ser processado por abuso do poder econômico.
Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato movimentar, no máximo, R$ 20 mil.
Já as transferências dos partidos aos candidatos, oriundas de doações, deverão figurar na prestação de contas da legenda sem a individualização dos doadores.
Janela de desfiliação
Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores.
Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores.
Esse destaque obteve 323 votos a favor e 115 contrários e prevê outras duas “justas causas” para a desfiliação sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.
Processos eleitorais
Em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela Justiça eleitoral.
Em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela Justiça eleitoral.
Já as sanções aplicadas a candidato pelo descumprimento da lei não se estenderão ao respectivo partido, mesmo se este tiver se beneficiado da conduta, exceto se for comprovada sua participação.
O julgamento, pelos tribunais regionais eleitorais, de ações que impliquem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diploma somente poderão ocorrer com a presença de todos os membros.
FONTE:Agência Notícias
A manutenção das doações empresariais para os partidos políticos financiarem as campanhas foi o ponto mais polêmico da discussão da minirreforma eleitoral (PL 5735/13).
Minirreforma redefine período para realização de convenções partidárias
O texto do PL 5735/13 muda o período no qual podem ser realizadas as convenções partidárias para escolha das candidaturas e aprovação das coligações.
O período atual de 12 a 30 de junho passa a ser de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Já o prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses.
Candidatos por vaga
Uma das mudanças do Senado incorporadas na redação final foi a manutenção da quantidade, prevista na lei atual, de candidatos que o partido poderá registrar por vaga, de 150% do número de lugares a preencher.
Uma das mudanças do Senado incorporadas na redação final foi a manutenção da quantidade, prevista na lei atual, de candidatos que o partido poderá registrar por vaga, de 150% do número de lugares a preencher.
Igual limite valerá ainda para as coligações, que atualmente podem indicar o dobro de candidatos por vaga.
Em cidades com até 100 mil eleitores, as coligações poderão registrar até 200% de candidatos para as vagas disputadas.
Em cidades com até 100 mil eleitores, as coligações poderão registrar até 200% de candidatos para as vagas disputadas.
Nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for de até 12 vagas, tanto o partido quanto a coligação poderão registrar o dobro de vagas a preencher.
A regra atual prevê essa possibilidade para as bancadas com até 20 vagas. Assim, a mudança retira dessa exceção os estados de Goiás, Maranhão, Pará e Santa Catarina, cujas bancadas têm mais que 12, mas menos de 20 deputados.
Confira outros pontos do PL 5735/13:
- o texto do Senado aprovado estende a todas as instâncias da Justiça eleitoral o efeito suspensivo aprovado pela Câmara contra decisões da 1ª instância;
- o candidato que se sentir prejudicado por material divulgado pela internet terá o prazo de até 72 horas para pedir o direito de resposta após a retirada do material do ar ou a qualquer tempo se ele estiver sendo divulgado;
- para conseguir o registro de partido político, o apoiamento de eleitores exigido pela legislação terá de ser coletado no período de dois anos;
- os senadores propuseram e foi aprovada a revogação de dispositivo legal que condiciona o início de procedimento de suspensão da imunidade tributária dos partidos políticos ao trânsito em julgado de decisão do TSE que julgar irregulares ou não prestadas as contas;
- revoga a exigência atual de listar o nome e o CPF de todos os cabos eleitorais na prestação de contas;
- permite aos partidos apresentarem documentos para esclarecer questionamentos da Justiça eleitoral a qualquer momento enquanto não transitado em julgado;
- impõe o voto impresso para conferência a partir das próximas eleições;
- proíbe o uso de bonecos em bens de uso público e o de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, permitido o adesivo ou papel de até meio metro quadrado. O limite atual é de 4 m²;
- será considerado carro de som também qualquer veículo motorizado ou não, ainda que tracionado por animais e divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
- o tempo da propaganda eleitoral no qual poderão aparecer apoiadores do candidato será limitado a 25%;
- a sanção aplicada pela Justiça eleitoral em razão de falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial não suspenderá o registro do partido responsabilizado, permitindo sua participação das próximas eleições; e
- o pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual.
Minirreforma redefine período para realização de convenções partidárias
O texto do PL 5735/13 muda o período no qual podem ser realizadas as convenções partidárias para escolha das candidaturas e aprovação das coligações.
O período atual de 12 a 30 de junho passa a ser de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Já o prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses.
Candidatos por vaga
Uma das mudanças do Senado incorporadas na redação final foi a manutenção da quantidade, prevista na lei atual, de candidatos que o partido poderá registrar por vaga, de 150% do número de lugares a preencher.
Uma das mudanças do Senado incorporadas na redação final foi a manutenção da quantidade, prevista na lei atual, de candidatos que o partido poderá registrar por vaga, de 150% do número de lugares a preencher.
Igual limite valerá ainda para as coligações, que atualmente podem indicar o dobro de candidatos por vaga.
Em cidades com até 100 mil eleitores, as coligações poderão registrar até 200% de candidatos para as vagas disputadas.
Em cidades com até 100 mil eleitores, as coligações poderão registrar até 200% de candidatos para as vagas disputadas.
Nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for de até 12 vagas, tanto o partido quanto a coligação poderão registrar o dobro de vagas a preencher.
A regra atual prevê essa possibilidade para as bancadas com até 20 vagas. Assim, a mudança retira dessa exceção os estados de Goiás, Maranhão, Pará e Santa Catarina, cujas bancadas têm mais que 12, mas menos de 20 deputados.
Confira outros pontos do PL 5735/13:
- o texto do Senado aprovado estende a todas as instâncias da Justiça eleitoral o efeito suspensivo aprovado pela Câmara contra decisões da 1ª instância;
- o candidato que se sentir prejudicado por material divulgado pela internet terá o prazo de até 72 horas para pedir o direito de resposta após a retirada do material do ar ou a qualquer tempo se ele estiver sendo divulgado;
- para conseguir o registro de partido político, o apoiamento de eleitores exigido pela legislação terá de ser coletado no período de dois anos;
- os senadores propuseram e foi aprovada a revogação de dispositivo legal que condiciona o início de procedimento de suspensão da imunidade tributária dos partidos políticos ao trânsito em julgado de decisão do TSE que julgar irregulares ou não prestadas as contas;
- revoga a exigência atual de listar o nome e o CPF de todos os cabos eleitorais na prestação de contas;
- permite aos partidos apresentarem documentos para esclarecer questionamentos da Justiça eleitoral a qualquer momento enquanto não transitado em julgado;
- impõe o voto impresso para conferência a partir das próximas eleições;
- proíbe o uso de bonecos em bens de uso público e o de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares, permitido o adesivo ou papel de até meio metro quadrado. O limite atual é de 4 m²;
- será considerado carro de som também qualquer veículo motorizado ou não, ainda que tracionado por animais e divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
- o tempo da propaganda eleitoral no qual poderão aparecer apoiadores do candidato será limitado a 25%;
- a sanção aplicada pela Justiça eleitoral em razão de falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial não suspenderá o registro do partido responsabilizado, permitindo sua participação das próximas eleições; e
- o pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual.
Texto acaba com repasses do fundo para partidos que tiverem contas desaprovadas
O texto aprovado na Câmara dos Deputados para o Projeto de Lei 5735/13 acaba com a suspensão de repasses do Fundo Partidário caso o partido tenha suas contas desaprovadas pela Justiça eleitoral. A suspensão valerá apenas se ele não prestar as contas.
Em vez da suspensão, na recusa das contas haverá a sanção de devolução dos valores considerados irregulares com multa de até 20% do valor questionado.
A devolução ocorrerá com o desconto das quotas a receber do fundo em até 12 meses, exceto no segundo semestre do ano em que houver eleições.
A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários em razão da desaprovação das contas somente ocorrerá devido a irregularidade grave e insanável decorrente de conduta dolosa que tenha implicado enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido político.
Fundo partidário
A distribuição de recursos do Fundo Partidário continua a mesma percentualmente, mas seguirá os requisitos constitucionais de acesso se a PEC 182/07 virar emenda constitucional.
A distribuição de recursos do Fundo Partidário continua a mesma percentualmente, mas seguirá os requisitos constitucionais de acesso se a PEC 182/07 virar emenda constitucional.
A distribuição igualitária de 5% dos recursos seria apenas para os partidos que tenham concorrido com candidatos próprios à Câmara e tenham eleito ao menos um congressista (deputado ou senador).
Os outros 95% continuam a ser rateados proporcionalmente aos votos obtidos na eleição para a Câmara dos Deputados.
Do dinheiro do fundo, o órgão nacional poderá gastar metade do que destinar à manutenção de suas sedes com pagamento de pessoal e cada órgão estadual e municipal poderá usar até 60% desse dinheiro com pessoal.
Minirreforma eleitoral garante voto em trânsito para todos os cargos
Apesar de rejeitada a inclusão no texto constitucional da reforma política, o projeto da minirreforma eleitoral (PL 5735/13) reinclui o voto em trânsito para todos os cargos. Esse voto será permitido em urnas especiais instaladas em municípios com mais de cem mil eleitores.
De acordo com as regras, se a pessoa estiver em trânsito dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos, exceto prefeito e vereador. Se ela estiver fora do estado poderá votar apenas para presidente da República, como ocorre atualmente.
Em todos os casos, esse tipo de voto dependerá de habilitação antecipada perante a Justiça eleitoral em até 45 dias antes do pleito.
Novas eleições
Nas eleições majoritárias, quando ocorrer a cassação do registro, do diploma ou do mandato do candidato eleito, a eleição será anulada e o tribunal eleitoral marcará data para a realização de uma nova. Se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta.
Nas eleições majoritárias, quando ocorrer a cassação do registro, do diploma ou do mandato do candidato eleito, a eleição será anulada e o tribunal eleitoral marcará data para a realização de uma nova. Se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta.
Já os candidatos a cargos legislativos (eleições proporcionais) terão de cumprir uma espécie de cláusula de desempenho individual para poderem preencher a vaga que cabe ao partido segundo o quociente partidário.
O candidato que não se elegeu apenas com os votos atribuídos a ele individualmente terá de ter recebido votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral. A regra não valerá para o suplente.
O quociente eleitoral é encontrado pela divisão do número total de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.
Recurso suspensivo
Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) não permite recurso eleitoral com efeito suspensivo. O projeto determina que, se o tribunal regional eleitoral aceitar recurso contra sentença de juiz eleitoral que cassar registro, afastar titular ou decretar perda de mandato, esse recurso terá o poder de suspender a decisão até o novo julgamento.
Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) não permite recurso eleitoral com efeito suspensivo. O projeto determina que, se o tribunal regional eleitoral aceitar recurso contra sentença de juiz eleitoral que cassar registro, afastar titular ou decretar perda de mandato, esse recurso terá o poder de suspender a decisão até o novo julgamento.
O tribunal deverá ainda dar preferência a esse recurso sobre qualquer outro processo, exceto habeas corpus ou mandado de segurança.
Manutenção do financiamento empresarial de campanhas é maior polêmica da minirreforma eleitoral
Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
O destaque apresentado pelo PT para manter o financiamento público de campanha foi rejeitado.
A manutenção das doações empresariais para os partidos políticos financiarem as campanhas foi o ponto mais polêmico da discussão da minirreforma eleitoral (PL 5735/13).
O Senado proibiu a doação das empresas, mas o tema foi restabelecido pelo de 285 deputados, contra 180. O tema agora seguirá para a sanção da presidente da República.
O financiamento empresarial é alvo de uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora os votos contrários ao financiamento empresarial já sejam majoritários, o julgamento não foi encerrado.
O texto votado na Câmara tenta por fim à polêmica judicial ao estabelecer que as empresas só poderão doar dinheiro aos partidos, não aos candidatos. Assim, mantém-se à igualdade entre uma pessoa jurídica doando para outra.
O relator da minirreforma eleitoral, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o financiamento não pode ser considerado o culpado pela corrupção no setor público. “O crime não está em financiar campanhas de forma lícita, mas na utilização de consultoria, caixa dois e recursos públicos lavados para financiamento de campanhas”, defendeu.
Favoráveis ao financiamento privado
Outros deputados, por outro lado, disseram que não há como retirar dinheiro dos cofres públicos para financiar campanhas eleitorais, especialmente em momentos de crise. Foi o argumento dos líderes do PRB, Celso Russomano (SP), e do PSD, (DF).
Outros deputados, por outro lado, disseram que não há como retirar dinheiro dos cofres públicos para financiar campanhas eleitorais, especialmente em momentos de crise. Foi o argumento dos líderes do PRB, Celso Russomano (SP), e do PSD, (DF).
O PSDB também é a favor do financiamento privado. “Tirar financiamento de empresas é criminalizar a atividade política e incentivar o caixa dois”, disse o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirmou que acabar com as doações de empresas a campanhas eleitorais não vai acabar com a corrupção eleitoral. “Financiamento privado é a expressão da sociedade em cima de interesses legítimos e republicanos. Não podemos utilizar recursos públicos necessitados para saúde e infraestrutura para o fundo partidário”, disse.
Poder Econômico
O deputado Henrique Fontana (PT-RS), no entanto, avaliou que o fim das doações empresariais daria mais lisura às campanhas. “As empresas poderão competir entre si sem que uma tenha privilegio porque financiou campanha e recebe privilégio ao fechar negócio com os poder público”, disse.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS), no entanto, avaliou que o fim das doações empresariais daria mais lisura às campanhas. “As empresas poderão competir entre si sem que uma tenha privilegio porque financiou campanha e recebe privilégio ao fechar negócio com os poder público”, disse.
O deputado Sandro Alex (PPS-PR) disse que é preciso intensificar as doações de pessoas físicas e retirar o poder das empresas. “Não queremos tirar dinheiro da saúde, da educação, dinheiro público para colar em campanhas. Defendemos financiamento de pessoa física. O problema é o volume de dinheiro colocado nas campanhas”, argumentou.
Já o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), afirmou que a doação dá muito poder para os empresários. “Quem financia manda. Numa festa, por exemplo, quem contrata o DJ escolhe a música. E tem sido assim”, comentou.
CONTINUA:
- Texto acaba com repasses do fundo para partidos que tiverem contas desaprovadas
- Período de propaganda eleitoral será reduzido para eleições gerais
- Minirreforma eleitoral garante voto em trânsito para todos os cargos
- Minirreforma redefine período para realização de convenções partidárias
- Manutenção do financiamento empresarial de campanhas é maior polêmica da minirreforma eleitoral
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção
Edição - Regina Céli Assumpção
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