Pular para o conteúdo principal

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29) a Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (29) a Lei da Reforma Política aprovada pelo Congresso Nacional, mas vetou sete itens, incluindo o trecho que permitia a doação de empresas a campanhas eleitorais. Os vetos foram publicados em edição extra do "Diário Oficial da União".
No último dia 17, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar inconstitucionais normas que permitem a empresas doar para campanhas eleitorais. Por outro lado, ao analisar itens da reforma política, em setembro, a Câmara havia aprovado projeto que permite a doação empresarial.
O artigo sobre doações de empresas vetado pela presidente tinha a seguinte redação após ter sido aprovado no Congresso: "Doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações".
Prazo para filiação
Ao sancionar o projeto de lei da reforma eleitoral, Dilma manteve o artigo aprovado no Congresso que determina que, para concorrer às eleições, o candidato deverá estar com a filiação partidária deferida pela legenda no mínimo seis meses antes da data da eleição.
Pela legislação atual, qualquer mudança no sistema eleitoral deve ocorrer no prazo de até um ano antes do pleito – ou seja, no caso das eleições de 2016, até a próxima sexta (2).
Troca de partido
Outro ponto do projeto aprovado no Congresso e mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa.
Fica permitida somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final - de seis meses - estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na eleição, majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos meses finais do mandato.
Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.
Voto impresso
Outro ponto aprovado pelo Congresso Nacional e vetado pela presidente era o que previa a impressão, pela urna eletrônica, do registro do voto do eleitor.
Segundo o projeto, esse comprovante seria depositado em um local lacrado após a confirmação pelo eleitor de que a impressão estava correta.
Ao justificar o veto, Dilma argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manifestou-se contrariamente à sanção do item porque isso geria "altos custos", com impacto de R$ 1,8 bilhão.
"Além disso, esse aumento significativo de despesas não veio acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem da comprovação de adequação orçamentária", explicou a presidente.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

E as Butucas chegaram!

  Enfim chegou o tempo das Butucas, enfim chegaram e incomodam muita gente! Nosso município tem estas particularidades, se aproxima o mês de novembro, e as Butucas começam a surgir em todo lugar. Em alguns são mais frequentes e numerosos, em outros não. Não se sabe ainda algo para repelir estes insetos chatos que quando você percebe a presença dele, já te picou.  Há ainda aqueles que são alérgicos, e a picada permanece muito tempo com coceira. Além de fazer um baita inchaço no local. Estas Butucas gostam de roupas pretas, ou escuras, e não gostam muito de locais com muita ventilação, ou seja, onde venta muito, elas se afastam. Como é o caso da brisa do mar, pois próximo do mar, com a brisa e vento que vem do mar, as Butucas são menos frequentes. Alguns dizem que o local preferido das Butucas é o pé de araça, alguns lugares também chamado de gabiroba, um fruto parecido com a goiaba. As Butucas gostam de se reproduzir nestes pés de araçá. Logo, onde tem muito araçá, bem provável...

Juiz nega pedido de liminar do prefeito Rudão Gimenes em caso de Comissão Processante

  Decisão judicial rejeita solicitação de suspensão de prazo de defesa prévia e determina tramitação do processo na Vara da Fazenda Pública. O prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho, teve seu pedido de liminar negado pelo juiz responsável pelo caso envolvendo a Comissão Processante instaurada pela Câmara Municipal. O impetrante solicitava a suspensão do prazo de apresentação de sua defesa prévia, alegando falta de documentos necessários para sua defesa, conforme previsto na legislação vigente. O magistrado, em sua análise, destacou a competência da Vara da Fazenda Pública para tratar do mandado de segurança, por se tratar de ação contra autoridade pública. No entanto, decidiu apreciar o mérito do pedido, considerando os elementos exigidos pela Lei nº 12.016/2009 para a concessão de liminar. Ao examinar o fundamento apresentado pelo impetrante, o juiz concluiu que não havia relevância suficiente que justificasse a concessão da liminar. Além disso, observou que os docum...

Como funciona a processante na Câmara Municipal

  A Comissão de Investigação e Processante pode ser instaurada para apurar infrações político-administrativa do prefeito, no desempenho de sua função e segue o rito processual determinado pelo Decreto Lei nº 201/1967 .  O procedimento de investigação inicia-se com uma denúncia, que pode ser feita por qualquer eleitor, como é o caso destas solicitações apresentadas, vereador ou pelo presidente da Câmara. Na primeira sessão após o recebimento da denúncia, o presidente da Câmara determina sua leitura e votação sobre a abertura da comissão. A decisão é realizada pela maioria dos votos dos vereadores presentes. Na mesma sessão, caso seja aprovada a abertura da comissão, já são sorteados seus membros e eleita a constituição da comissão. Estes procedimentos aconteceram na sessão de terça-feira, 26/03/2024, em que a comissão foi aberta e constituída da seguinte forma: Marcos Rocha - Presidente; Marcelo da Saude - Relator e Paulo Parada - Membro. A partir da instauração da comissão, o ...