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TSE aprova 10 resoluções sobre regras das Eleições Gerais de 2018 Normas tratam de calendário eleitoral, arrecadação, gastos de campanha e propaganda eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ,  na sessão extraordinária administrativa desta segunda-feira (18), dez resoluções sobre as regras das Eleições Gerais de 2018. Os temas das resoluções aprovadas são os seguintes: calendário eleitoral das Eleições de 2018;  atos preparatórios para a eleição; auditoria e fiscalização para as eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições; pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral, uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes. As resoluções aprovadas pelo TSE regulamentam as regras da legislação em vigor e servem de balizas que os candidatos devem respeitar para não  incorrerem em sanções de ordem eleitoral. ...

Homenagem a Isa Top Show de Paranaguá!

Grandes Maravilhas do Litoral Paranaense

Fim das coligações vai permitir que partidos como PMDB, PSDB e PT voltem a ser grandes

Três partidos – PMDB, PSDB e PT – podem se tornar as maiores legendas partidárias com representação no Congresso Nacional com a aprovação, em 1º turno, da emenda constitucional que proíbe as coligações partidárias e cria uma cláusula de desempenho onde, para ter acesso ao fundo partidária, propaganda partidária e participação na Mesa Diretora e comissões técnicas. Essas três legendas são puxadoras de votos, ou seja, recebem votos não só nos seus candidatos como no voto de legendas. São grandes, têm muito dinheiro e muitos candidatos. O que pode salvar esses partidos é a regra embutida na reforma que permite essas legendas criarem federações de partidos, em semelhança com as coligações, com a diferença de que essas associações têm de valer até a eleição seguinte. Os médios e pequenos partidos foram os que mais reagiram contra o substitutivo da deputada e relatora dessa proposta Shéridan e essa situação explica a falta de entendimento na Câmara sobre as regras va...
Após 180 dias sem escrever, estamos iniciando contagem regressiva para recomeçar!
Quem sai em 2018 como pré-candidato a Deputado Estadual é Pelo litoral do Estado do Paraná!
Negociação, Mediação e Conciliação na Administração Pública: A Lei n.º 13.140, de 26 de Junho de 2015 0 NOTAS 0 LIKES O Novo Código de Processo Civil tornou plenamente possível a adoção da Conciliação e da Mediação Extrajudicial no âmbito da Administração Pública, pois a partir do dia 17 de março de 2016, findo o prazo de  vacatio legis  do Novo CPC [1] , ter-se-á autorização legal para que a Administração Pública, como regra geral, possa realizar Conciliações e Mediações Judiciais (heterocompositivas) ou Extrajudiciais (autocompositivas). Será suplantada, portanto, qualquer alegação de quebra do princípio da legalidade ao se aplicar os meios alternativos de soluções de controvérsias no âmbito da Administração Pública. Além disso, deve-se banir a contraposição, ainda persistente por parte da doutrina, entre princípio da supremacia do interesse público e da autonomia privada [2] . Categoricamente, uma respeitável corrente do direito administrativo já admitia qu...