Decisão judicial rejeita solicitação de suspensão de prazo de defesa prévia e determina tramitação do processo na Vara da Fazenda Pública. O prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho, teve seu pedido de liminar negado pelo juiz responsável pelo caso envolvendo a Comissão Processante instaurada pela Câmara Municipal. O impetrante solicitava a suspensão do prazo de apresentação de sua defesa prévia, alegando falta de documentos necessários para sua defesa, conforme previsto na legislação vigente. O magistrado, em sua análise, destacou a competência da Vara da Fazenda Pública para tratar do mandado de segurança, por se tratar de ação contra autoridade pública. No entanto, decidiu apreciar o mérito do pedido, considerando os elementos exigidos pela Lei nº 12.016/2009 para a concessão de liminar. Ao examinar o fundamento apresentado pelo impetrante, o juiz concluiu que não havia relevância suficiente que justificasse a concessão da liminar. Além disso, observou que os docum...
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