RESOLUÇÃO SESA Nº 927/2021
Igrejas 70 % No Paraná
Dispõe sobre as medidas de prevenção,
monitoramento e controle da COVID-19 nas
instituições religiosas de qualquer natureza do
Estado do Paraná e Revoga a Resolução SESA
nº 705 de 30 de julho de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º As atividades religiosas de qualquer natureza devem observar as orientações
constantes nesta Resolução e demais normativas vigentes a respeito das medidas de prevenção
da COVID-19.
Art. 2º Recomendar que, sempre que possível, os líderes religiosos e a população
realizem seus atos religiosos de forma não presencial.
Art. 3º Os espaços destinados à celebração de cultos religiosos devem respeitar as
orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas, além de adotar
minimamente as seguintes estratégias:
I – no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 70%
(setenta por cento), garantido o afastamento mínimo de um metro entre as pessoas, em todas
as direções;.
Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 06 de outubro de 2021.
Obs : Aos Decretos Municipais.
Fonte: União Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos .(Unigrejas )
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