Pular para o conteúdo principal

Quem tem direito e quem não tem? Hoje entra no ar o site para o cadastro do auxilio emergencial do estado para as MPEs e MEIs

 

Foto: Agência de Notícias - Ari Dias

Hoje, dia 10 de Junho, está previsto para o Site do governo do estado do Paraná, estar on-line para o cadastro das MPEs e MEIs solicitarem o seu auxilio. Todavia são exatamente 8:57hs da manhã e o site ainda não está operacional. Foi noticiado pelo Agência de Noticias do Governo do Estado que entrará no ar as 14hs do dia de hoje. Vamos aguardar! E qualquer novidade vamos avisando ok!

https://www.auxilioemergencial.pr.gov.br/login

Segue o link acima para que todos possam fazer o devido cadastro.

Existem regras e colocaremos a seguir:

REGULAMENTO – O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial. O programa vai destinar R$ 80 milhões para apoiar financeiramente 124 mil empresas ativas. O valor é 35% superior ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).

O pagamento seguirá os moldes dos créditos oferecidos pelo programa Nota Paraná. Ou seja, os valores ficarão disponíveis na plataforma do auxílio para depois serem transferidas para as contas bancárias (conta corrente ou conta poupança) indicadas pelos titulares do cadastro – o custo da transferência bancária não será repassado ao beneficiário.

O crédito financeiro do auxílio emergencial será ofertado na plataforma digital, a todos os empresários enquadrados, até o dia 20 de cada mês. Saldo que entrará na conta bancária indicada até o dia 30 de cada mês, desde que solicitados até o dia 25 do mês corrente – solicitações de resgates feitas após essa data terão o valor disponibilizado até o dia 30 do mês seguinte.

VEJA QUEM TEM DIREITO

Microempresas

Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR

Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Requisitos: Natureza jurídica de MEI

Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.

Fonte: Agência de Notícias do Estado



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

E as Butucas chegaram!

  Enfim chegou o tempo das Butucas, enfim chegaram e incomodam muita gente! Nosso município tem estas particularidades, se aproxima o mês de novembro, e as Butucas começam a surgir em todo lugar. Em alguns são mais frequentes e numerosos, em outros não. Não se sabe ainda algo para repelir estes insetos chatos que quando você percebe a presença dele, já te picou.  Há ainda aqueles que são alérgicos, e a picada permanece muito tempo com coceira. Além de fazer um baita inchaço no local. Estas Butucas gostam de roupas pretas, ou escuras, e não gostam muito de locais com muita ventilação, ou seja, onde venta muito, elas se afastam. Como é o caso da brisa do mar, pois próximo do mar, com a brisa e vento que vem do mar, as Butucas são menos frequentes. Alguns dizem que o local preferido das Butucas é o pé de araça, alguns lugares também chamado de gabiroba, um fruto parecido com a goiaba. As Butucas gostam de se reproduzir nestes pés de araçá. Logo, onde tem muito araçá, bem provável...

Juiz nega pedido de liminar do prefeito Rudão Gimenes em caso de Comissão Processante

  Decisão judicial rejeita solicitação de suspensão de prazo de defesa prévia e determina tramitação do processo na Vara da Fazenda Pública. O prefeito de Pontal do Paraná, Rudisney Gimenes Filho, teve seu pedido de liminar negado pelo juiz responsável pelo caso envolvendo a Comissão Processante instaurada pela Câmara Municipal. O impetrante solicitava a suspensão do prazo de apresentação de sua defesa prévia, alegando falta de documentos necessários para sua defesa, conforme previsto na legislação vigente. O magistrado, em sua análise, destacou a competência da Vara da Fazenda Pública para tratar do mandado de segurança, por se tratar de ação contra autoridade pública. No entanto, decidiu apreciar o mérito do pedido, considerando os elementos exigidos pela Lei nº 12.016/2009 para a concessão de liminar. Ao examinar o fundamento apresentado pelo impetrante, o juiz concluiu que não havia relevância suficiente que justificasse a concessão da liminar. Além disso, observou que os docum...

Como funciona a processante na Câmara Municipal

  A Comissão de Investigação e Processante pode ser instaurada para apurar infrações político-administrativa do prefeito, no desempenho de sua função e segue o rito processual determinado pelo Decreto Lei nº 201/1967 .  O procedimento de investigação inicia-se com uma denúncia, que pode ser feita por qualquer eleitor, como é o caso destas solicitações apresentadas, vereador ou pelo presidente da Câmara. Na primeira sessão após o recebimento da denúncia, o presidente da Câmara determina sua leitura e votação sobre a abertura da comissão. A decisão é realizada pela maioria dos votos dos vereadores presentes. Na mesma sessão, caso seja aprovada a abertura da comissão, já são sorteados seus membros e eleita a constituição da comissão. Estes procedimentos aconteceram na sessão de terça-feira, 26/03/2024, em que a comissão foi aberta e constituída da seguinte forma: Marcos Rocha - Presidente; Marcelo da Saude - Relator e Paulo Parada - Membro. A partir da instauração da comissão, o ...