Negociação, Mediação e Conciliação na Administração Pública: A Lei n.º 13.140, de 26 de Junho de 2015 0 NOTAS 0 LIKES O Novo Código de Processo Civil tornou plenamente possível a adoção da Conciliação e da Mediação Extrajudicial no âmbito da Administração Pública, pois a partir do dia 17 de março de 2016, findo o prazo de vacatio legis do Novo CPC [1] , ter-se-á autorização legal para que a Administração Pública, como regra geral, possa realizar Conciliações e Mediações Judiciais (heterocompositivas) ou Extrajudiciais (autocompositivas). Será suplantada, portanto, qualquer alegação de quebra do princípio da legalidade ao se aplicar os meios alternativos de soluções de controvérsias no âmbito da Administração Pública. Além disso, deve-se banir a contraposição, ainda persistente por parte da doutrina, entre princípio da supremacia do interesse público e da autonomia privada [2] . Categoricamente, uma respeitável corrente do direito administrativo já admitia qu...